A TARDE - Opinião - Página 2
Direitos humanos para todos e todas
O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) é uma conquista do povo brasileiro. As propostas aprovadas resultam de uma ampla discussão durante a 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, entre outras conferências promovidas pelo poder público para o diálogo entre sujeitos governamentais e sociedade brasileira.
São espaços conquistados de participação e exercício da democracia, frutos de muitas lutas. Apenas quem vivenciou esse processo e viu seus resultados compreende o valor e a importância do PNDH 3.
Nas palavras sábias de Leonardo Boff, tem-se que trabalhar certa mística para quem se compromete com os direitos humanos.
“Ele é uma das poucas fontes portadoras de sonhos e utopias. E hoje não é a luta por ideologias ou ideias, mas aquele que tiver o melhor sonho, de uma sociedade minimamente integrada e respeitosa”, assinala o teólogo brasileiro, que conclui: “Quem está lutando por isso é como quem está guardando o óleo daquela lamparina, porque se ela se apaga, o que há de mais grandioso e digno do ser humano também se apaga”.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade e indivisibilidade. Há 62 anos os estados integrantes da ordem internacional do pós-guerra lançavam-se ao desafio de construir um código universal. Este código nascia como resposta às atrocidades e horrores cometidos durante o nazismo, período marcado pelo terror e pela lógica da destruição, na qual as pessoas eram consideradas descartáveis.
Independentemente da discussão teológica, filosófica sobre a pessoa e a natureza humana, a defesa dos direitos humanos torna-se ainda mais importante ao considerarmos que nossa sociedade está carregada de preconceitos e nós sabemos que a tortura, a repressão política, as diversas formas de violência física e simbólica vão de encontro ao que podemos considerar como respeito ao homem e à mulher.
Filósofo político, Norberto Bobbio enfatiza,em A Era dos Direitos, que “não se trata mais, hoje, prioritariamente, de buscar os fundamentos dos direitos humanos, mas de criar as condições para que sejam realizados”. O Programa Nacional de Direitos Humanos em sua primeira versão, de 1996, era centrado em direitos civis. Já a segunda edição, de 2002, apresentava em seu bojo as dimensões econômica e social. A terceira edição, de 2009, abordou questões complexas que há muito tempo deveriam ter sido enfrentadas, tais como a autonomia das mulheres, o casamento homossexual com adoção de crianças por casais homoafetivos, a distribuição da terra e o direito de estabelecer a memória e a verdade sobre o período da ditadura militar. O texto do PNDH 3 apresenta, portanto, enfoque na reparação das desigualdades produzidas por uma hegemonia racista, machista, homoles-transfó bica, como uma dimensão essencial dos direitos humanos.
A Constituição Brasileira de 1988 estabelece no Art. 3º que dentre os objetivos fundamentais estão a construção de uma sociedade livre, justa, solidária, a erradicação da pobreza e da marginalidade, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer forma de discriminação. O Estado brasileiro é signatário de diversos tratados e pactos internacionais de direitos humanos.
De fato, o que ficou nítido nas inquietações do artigo do deputado federal tucano, publicado neste espaço com o título “Direitos humanos dos petistas”, foi o receio de descortinar o recente passado inglório do Estado brasileiro. Mudanças dependem do ordenamento jurídico e passam necessariamente pelo processo legislativo, não é um mero decreto presidencial que publica um programa, produto de uma conferência, que vai implementálo por si só. Por que, então, tanto protesto e contestação? Trata-se do temor ao efetivo exercício da cidadania daqueles que nunca acreditaram ou investiram nela, mas a utilizam como recurso retórico de justificação e disfarce deste mundo tão desigual. É o grito de quem não admite ter perdido mais uma batalha e vê-se na iminência de perder a próxima.
São espaços conquistados de participação e exercício da democracia, frutos de muitas lutas. Apenas quem vivenciou esse processo e viu seus resultados compreende o valor e a importância do PNDH 3.
Nas palavras sábias de Leonardo Boff, tem-se que trabalhar certa mística para quem se compromete com os direitos humanos.
“Ele é uma das poucas fontes portadoras de sonhos e utopias. E hoje não é a luta por ideologias ou ideias, mas aquele que tiver o melhor sonho, de uma sociedade minimamente integrada e respeitosa”, assinala o teólogo brasileiro, que conclui: “Quem está lutando por isso é como quem está guardando o óleo daquela lamparina, porque se ela se apaga, o que há de mais grandioso e digno do ser humano também se apaga”.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade e indivisibilidade. Há 62 anos os estados integrantes da ordem internacional do pós-guerra lançavam-se ao desafio de construir um código universal. Este código nascia como resposta às atrocidades e horrores cometidos durante o nazismo, período marcado pelo terror e pela lógica da destruição, na qual as pessoas eram consideradas descartáveis.
Independentemente da discussão teológica, filosófica sobre a pessoa e a natureza humana, a defesa dos direitos humanos torna-se ainda mais importante ao considerarmos que nossa sociedade está carregada de preconceitos e nós sabemos que a tortura, a repressão política, as diversas formas de violência física e simbólica vão de encontro ao que podemos considerar como respeito ao homem e à mulher.
Filósofo político, Norberto Bobbio enfatiza,
A Constituição Brasileira de 1988 estabelece no Art. 3º que dentre os objetivos fundamentais estão a construção de uma sociedade livre, justa, solidária, a erradicação da pobreza e da marginalidade, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer forma de discriminação. O Estado brasileiro é signatário de diversos tratados e pactos internacionais de direitos humanos.
De fato, o que ficou nítido nas inquietações do artigo do deputado federal tucano, publicado neste espaço com o título “Direitos humanos dos petistas”, foi o receio de descortinar o recente passado inglório do Estado brasileiro. Mudanças dependem do ordenamento jurídico e passam necessariamente pelo processo legislativo, não é um mero decreto presidencial que publica um programa, produto de uma conferência, que vai implementálo por si só. Por que, então, tanto protesto e contestação? Trata-se do temor ao efetivo exercício da cidadania daqueles que nunca acreditaram ou investiram nela, mas a utilizam como recurso retórico de justificação e disfarce deste mundo tão desigual. É o grito de quem não admite ter perdido mais uma batalha e vê-se na iminência de perder a próxima.




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